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Veja as principais mudanças nas regras do IR Quinta-feira, 12 Fevereiro, 2009.

Posted by Aldo Ferrari in Mordida do Leão.
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Entrega da declaração do IRPF começa em 2 de março. Horário limite muda das 20h para meia-noite

FONTE: RENATA VERÍSSIMO – Agencia Estado

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 11, algumas mudanças nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício de 2009, ano-base 2008. Veja abaixo as principais:

1- Declaração Final de Espólio deve ser feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.

2- Contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.

3- A Receita passará registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.

4- Ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior. A partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20 horas.

5- Neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008.

Regras básicas

A expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008. Veja as principais regras:

- Prazo de entrega: de 2 de março a 30 de abril.

- Quem deve entregar: contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 16.473,72 em 2008.

- Como entregar: a declaração pode ser entregue pela internet, em disquete no BB e na Caixa Econômica Federal ou em formulário a ser adquirido por R$ 4,00 nas agências dos Correios.

- O programa para entrega pela internet estará disponível no site da Receita apenas no dia 2 de março.

Receita deve liberar 100 mil declarações de IR na malha fina Sexta-Feira, 6 Fevereiro, 2009.

Posted by Aldo Ferrari in Mordida do Leão.
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06/02/2009 – 04h21
Receita deve liberar 100 mil declarações de IR na malha fina
Folha Online

A Receita Federal em São Paulo deve liberar restituições de Imposto de Renda de pessoas físicas retidas nos últimos cinco anos –presas na chamada malha fina–, como forma de colocar mais dinheiro nas mãos de contribuintes e minimizar os efeitos da crise financeira, revela reportagem de Fátima Fernandes na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Estima-se que cerca de 100 mil declarações, com saldo a restituir e também a pagar, deverão ser liberadas nos próximos meses. Os créditos totais de IR (Imposto de Renda) a serem liberados no Estado de São Paulo ainda não estão definidos.

As declarações que foram retidas –e que, eventualmente, serão liberadas e têm saldo de imposto a restituir– podem chegar a valores de até R$ 3.000, segundo afirma Luiz Sérgio Fonseca Soares, superintendente da Receita Federal em São Paulo.

Leia a notícia completa na Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.

Desenquadramento tributário de fundos pode elevar IR do cotista Segunda-feira, 26 Janeiro, 2009.

Posted by Aldo Ferrari in Imposto de Renda, Mordida do Leão.
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No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram à CVM que classificação fiscal havia mudado

FONTE: Mariana Segala – AE INVESTIMENTOS

Um descuido do gestor e pronto: o fundo de investimento pode sofrer um desenquadramento tributário, ou seja, sua categoria para incidência do Imposto de Renda pode mudar. No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram aos cotistas, por meio de fatos relevantes enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tinham sido desenquadrados. A conseqüência? Possibilidade de tratamento fiscal mais – em alguns casos bem mais – oneroso para o investidor.
Os fundos de investimento estão sujeitos a três classes de tributação. A mais vantajosa é a de renda variável, em que o IR é cobrado apenas no resgate à alíquota de 15% sobre o lucro. Dentre as outras duas – de renda fixa – está o modelo de longo prazo, que prevê tributação semestral (o chamado “come-cotas”) e uma tabela com quatro alíquotas regressivas no resgate, segundo o tempo de investimento. A maior faixa é de 22,5%, para recursos aplicados por até seis meses, e a menor, de 15%, para investimentos acima de dois anos. A tributação de curto prazo também tem come-cotas, mas há apenas duas alíquotas: 22,5%, para até seis meses, e 20%, para prazos superiores.

As três categorias tributárias, no entanto, não coincidem com a classificação usual dos fundos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sobre os fundos cambiais, por exemplo, incide o Imposto de Renda dos fundos de renda fixa, pois não há uma classe de tributação específica. O mesmo acontece, na maioria das vezes, com os fundos multimercados. “Muitas coisas não conversam”, afirma a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “O tratamento tributário é dado pela composição da carteira de investimentos do fundo, e não pela categoria em que ele se enquadra”, diz Andrea.

Dois tipos

As possibilidades de desenquadramento tributário são, basicamente, duas: de renda variável para longo prazo e de longo para curto prazo. Para ser tributado como renda variável, um fundo precisa manter sempre uma fatia de pelo menos 67% da carteira de investimentos alocada em ações ou outros ativos (como cotas de fundos de ações) na média móvel dos últimos 45 dias. Isso quer dizer que todo dia é avaliada a composição média da carteira nos 45 dias anteriores, para concluir se manteve-se fiel à regra. Se perder o mínimo, o fundo tem 30 dias para consertar o erro – e a falha não pode voltar a acontecer nos 12 meses seguintes. Caso contrário, é desenquadrado para longo prazo.

No caso da tributação de longo e curto prazo, o que interessa é o tempo da carteira. Nos de longo, a carteira de títulos deve ter prazo médio superior a 365 dias. Se descumprir a exigência três vezes (podendo levar alguns dias para voltar à composição ideal) ou por mais de 45 dias no ano corrente, ele é desenquadrado e passa à categoria de curto prazo – na qual a carteira média tem prazo inferior a 365 dias.

Mesmo podendo acarretar em um tratamento tributário mais oneroso, o cotista nada pode fazer se seu fundo for desenquadrado. “Eles se previnem no regulamento”, afirma o diretor da Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) João Marcelo Dantas. “Em geral os prospectos mencionam que a tributação, enquanto o fundo estiver enquadrado, será de tal forma. Com isso, avisam que há possibilidade de desenquadramento”, diz a advogada Andrea. E, a menos que se comprove uma situação de negligência do gestor e o cotista decida procurar a Justiça, nada pode ser feito.

“O cotista pode reclamar ao gestor a execução dos objetivos de gestão previstos para o fundo. Se, para isso, ocorrer um desenquadramento tributário, é preciso que esta possibilidade esteja clara como um risco”, afirma Dantas. “É mais importante para o cotista proteger o patrimônio do que buscar a tributação mais eficiente. Abrir mão da rentabilidade seria pior para todos.”

Não há uma relação direta, mas em períodos de crise costuma ser mais difícil manter os fundos dentro da classificação tributária prevista. Tome-se como exemplo os fundos de ações, que viram o valor dos ativos cair bruscamente em poucas semanas. “E se o fundo sofre muitos resgates a pilotagem fica mais difícil. É um momento mais delicado, mas a prioridade é sempre garantir o retorno aos cotistas”, afirma o diretor do BNY Mellon Serviços Financeiros, Alberto Elias, um dos maiores administradores de fundos do País.

Multimercados

Pelo fato de a classificação da CVM não prever porcentuais mínimos de classes de ativos para os fundos multimercados, a exemplo do que existe nos cambiais, de renda fixa ou DIs, eles podem ser enquadrados na regra tributária dos fundos de ações – em vez de longo prazo, como é o mais usual. Em algumas ocasiões, esse recurso chega a ser utilizado como item para atrair investidores. Este é o caso, por exemplo, dos fundos multimercados Sparta Cíclico e Anti-cíclico da gestora Sparta. Conhecidos por conseguirem boa rentabilidade com o investimento em commodities agrícolas, como contratos futuros de boi gordo negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), estes fundos, na verdade, mantêm dois terços da carteira alocados em ações.

“O regime tributário é mais interessante, é um benefício para o cotista”, afirma o gerente da Sparta, Ulisses Nehmi. “Para os investidores de longo prazo, a ausência do come-cotas faz diferença no resultado.” Afinal, o IR semestral “confisca” o valor devido na forma de cotas do fundo. Com menos cotas, a rentabilidade dos períodos seguintes incide sobre um valor menor, reduzindo o lucro potencial. Nos multimercados da Sparta, a parcela de ações é composta basicamente por papéis da Vale, da Petrobras, do Bradesco e da Cemig. A ginástica dos gestores é para sempre mantê-la constante e evitar o desenquadramento tributário – o que, até agora, nunca aconteceu.