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Variação patrimonial: item requer cuidado na declaração do IR 2008 quinta-feira, 28 fevereiro, 2008.

Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, IR 2008.
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Faltando menos de uma semana para o início da temporada de entrega de declarações do IR 2008, muitos contribuintes já devem ter separado os comprovantes de rendimento e de deduções e se atualizado sobre as principais novidade deste ano, para evitar erros ou pendências no preenchimento que levem à retenção na temida malha fina.

No entanto, apesar desses cuidados, grande parte das pessoas pode não dar a devida atenção a um detalhe importante na hora de prestar contas ao fisco: a variação patrimonial. É por meio desse item que a Receita vai verificar se o contribuinte tinha renda suficiente para aumentar seu patrimônio, no decorrer do ano passado.

Para efeito fiscal, conforme explica o coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia, é considerado rendimento tudo o que a pessoa obteve por contraprestação de serviço ou investimento – salário ou valor de aluguel, por exemplo; já o patrimônio é todo tipo de bem, tangível ou intangível, podendo ser um carro, uma casa ou até aplicado em poupança.

Declaração de bens
Ainda de acordo com Garcia, para a declaração de IR 2008, a variação patrimonial refere-se apenas às aquisições de patrimônio do contribuinte no ano-calendário de 2007. “Aquisições anteriores já estão consolidadas em outras declarações”, afirmou, lembrando que, mesmo assim, elas devem ser informadas.

Dessa maneira, supondo que um contribuinte tenha comprado, em 2006, um imóvel de R$ 100 mil e, no ano passado, uma outra propriedade de R$ 50 mil, o aumento patrimonial foi de R$ 50 mil.

Ambos os bens, afirma o consultor, devem ser discriminados nas respectivas fichas constantes no modelo completo de declaração, sendo que, na coluna 2006, deve ser informado o imóvel no valor de R$ 100 mil e, na coluna de 2007, o de R$ 50 mil. A diferença é calculada automaticamente.

Se depois de completada a declaração, constar para essa pessoa um rendimento de R$ 30 mil, a Receita poderá concluir que há incoerência entre a renda e a variação do patrimônio, motivo para retenção em malha fina.

Financiamento e compra em conjunto
Contudo, há casos em que a pessoa pode não dispor de renda para pagar à vista uma casa ou um apartamento e recorre ao financiamento. Se isso ocorrer, ela deve declarar apenas as prestações que pagou efetivamente durante o ano de 2007, e não o valor final do bem adquirido, já que a informação justifica a evolução do patrimônio.

Outra situação a ser considerada é a compra do bem em conjunto com outras pessoas. Caso sejam três irmãos adquirindo um imóvel, por exemplo, o nome de cada um deles será registrado na escritura. Assim, na declaração de imposto de renda, cada irmão deve informar um terço do valor pago pelo bem e esclarecer que os dois terços restantes estão em números de CPFs distintos. A mesma recomendação vale para casais que façam declaração em separado: um dos cônjuges declara o bem comum e, o outro, que este bem consta em um CPF diferente.

Simulação
Mesmo depois de todas essas orientações, o contribuinte pode se perguntar se é possível simular a variação patrimonial antes mesmo de preencher (e entregar) a declaração, para prever (e sanar) eventuais inconsistência de dados.

De acordo com Edino Garcia, essa simulação pode ser feita observando-se os seguintes cálculos:

Rendimentos (tributáveis, não-tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva) + Base de cálculo do imposto – Imposto devido: o resultado deve ser maior do que o da variação patrimonial, que é calculada conforme a fórmula abaixo:

Bens e direitos 2007 – Bens e direitos 2006 + Dívidas e ônus reais 2007 – Dívidas e ônus reais 2006 – Rendimentos do cônjuge informados na declaração dele/a (para justificar a aquisição de bem comum), no caso de o contribuinte ser casado e não declarar o IR em conjunto

Caso o valor dos rendimentos não supere o da evolução patrimonial, o contribuinte provavelmente será retido na malha fina, afirma o consultor da IOB.

Vale destacar que até os que optarem pelo modelo simplificado de declaração devem tomar cuidado com a variação de patrimônio, embora não precisem discriminar com detalhes cada bem que possuem ou que vieram a adquirir, já que o desconto padrão não justifica a evolução patrimonial.

Malha fina
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, quase 480 mil declarações do IR 2007 caíram na malha fina. Desse total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de rendimentos. “Não informaram à Receita Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de imobiliárias”, disse na época o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras situações.

Fonte: Portal InfoMoney, 27/02/2008 por ANA PAULA RIBEIRO.

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