Foi dada a largada para a corrida do Imposto de Renda 2008 Segunda-feira, 3 Março, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, IR 2008, Mordida do Leão.trackback
Começa hoje, nesta segunda-feira, 3 de março, a correria para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008. Cerca de 25 milhões de brasileiros devem fazer sua declaração. O prazo final é até 30 de abril, são exatos 59 dias para o contribuinte ajustar as contas com o Leão.
Começo de março até o final de abril, é hora de prestar contas ao Fisco. O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2008, referente ao ano-base 2007, vence no próximo dia 30 de abril. O envio das informações à Receita Federal adotará os mesmos procedimentos de anos anteriores. Mesmo aqueles que não tenham renda nenhuma, não vão escapar de fazer a declaração, nem que seja no segundo semestre do ano, como isento. Caso contrário, a pessoa corre o sério risco de ter seu CPF suspenso pela Receita Federal, sendo impedido de realizar diversas operações como prestar concursos, tirar passaportes, abrir contas bancárias, pedir crediário e empréstimos.
O contribuinte deve ficar atento aos prazos e as novidades para este ano. Quem não entregar no prazo sua declaração do imposto de renda, está sujeito a multa mínima de R$165,74. Para este ano, a RFB disponibilizou três meios diferentes para a entrega da declaração. Pela internet, até às 20h00 do dia 30 de abril, mediante a utilização do programa disponível no sitio da Receita Federal; em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente; ou em lojas franqueadas dos Correios, durante o horário comercial, ao custo de R$3,50 para cada declaração entregue. Não será mais permitido o preenchimento e a entrega da declaração on-line, como nos anos anteriores.
Independentemente dos meios utilizados para elaboração da declaração do imposto de renda, o contribuinte poderá optar entre o modelo completo ou o simplificado.
O preenchimento da declaração do imposto de renda exige uma série de documentos e informações. Elas vão desde a declaração de anos anteriores (item obrigatório para este ano), passando por documentos pessoais até comprovantes de rendimentos, de pagamentos e a relação de bens e direitos.
Segundo Aldo Ferrari – editor do Blog Mordida do Leão (http://mordidadoleao.wordpress.com), “o contribuinte não deve deixar para separar os documentos na última hora. Quanto antes o contribuinte entregar sua declaração do imposto de renda, melhor será. Além de eliminar uma obrigação e ficar livre para outras tarefas, o contribuinte poderá pechinchar melhores preços e condições pelos serviços de elaboração e preenchimento da declaração, caso optem por contratar um especialista para esse serviço. Ou ainda, caso haja restituição do imposto, quem entregar primeiro certamente estará entre os primeiros lotes da Receita Federal”.
A obrigatoriedade da entrega do IR2008, no primeiro semestre, é para aqueles com rendimentos tributáveis (como Salário, Pró-labore) acima de R$15.764,28; ou que auferiu rendimentos isentos (como Poupança), não tributáveis (como FGTS) ou tributadas exclusivamente na fonte (como 13º salário) superiores à R$40.000,00; que participe de quadro societário de empresa como sócio ou acionista, como cooperado ou ainda como titular de empresa individual; que tinha ou tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens e direitos, com valor superior à R$80.000,00; que obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou ainda, realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados.
“As pessoas que moravam no exterior e que passaram à condição de residentes no País até 31 de dezembro, também estão obrigadas a apresentação da declaração, mesmo não tendo rendimentos” afirma o especialista Aldo Ferrari.
Para obter maiores informações acesse o Blog Mordida do Leão (http://mordidadoleao.wordpress.com) ou a Instrução Normativa da RFB nº 820 de 11 de fevereiro de 2008, no sitio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), na íntegra.