Veja as dicas do próprio Leão e de especialistas em IR Segunda-feira, 3 Março, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, IR 2008.trackback
O maior receio do contribuinte que irá fazer a declaração de Imposto de Renda 2008 sem pedir a ajuda a um contador é cair na malha fina. Veja as principais dicas do próprio Leão e de especialistas em imposto de renda
1 – Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas. O importante é declarar todas as fontes pagadoras, independentemente de ter ou não retenção na fonte, como no caso dos aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões;
2 – Ao incluir um dependente, informe também seus rendimentos tributáveis ainda que estes estejam na faixa de isenção, ou seja, sejam menores que R$ 15.764,28;
3 – Carnê-leão: Recolha o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de Pessoas Físicas e do exterior). A falta do recolhimento está sujeita a multa isolada de 75% do valor do carnê não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual;
4- Observe se as deduções pedidas estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos;
5 – Cuidado: fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” configura crime contra a ordem tributária, podendo o infrator ser obrigado a pagar multa de 150% e cumprir pena de reclusão de 2 a 5 anos;
6 – Declare as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação. Recolha o imposto quando houver ganho de capital;
7 – Declare todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140;
8 – Não permita que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos;
9 – Não permita que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.
Fonte: Portal QueBararo! em 26/02/2008 às 15h10