jump to navigation

Receita confirma erro na primeira versão do programa do IR Quinta-feira, 6 Março, 2008.

Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, IR 2008, Mordida do Leão.
trackback

Um problema na primeira versão (1.0)  do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007, obrigou a Receita Federal a trocar a versão do programa colocada na internet para o contribuinte. O Problema não altera valor do imposto pago ou restituído, confirmou nesta quarta-feira o supervisor nacional do IR da Receita Federal (RF), Joaquim Adir.

A falha, segundo a Receita, foi detectada e corrigida quando começou o prazo para entrega da declaração. Adir informou que foi disponibilizada uma nova versão do programa na mesma segunda-feira, primeiro dia de entrega do imposto, logo às 12h. A versão correta é a 1.0.A.

A Receita Federal garante, no entanto, que a pessoa que tiver baixado a primeira versão do programa e encaminhado a declaração não ficará presa na malha fina por causa do erro. O contribuinte que tiver baixado o programa e ainda não tiver enviado o Imposto de Renda, também pode utilizar a primeira versão ou baixar a nova versão que se encontra no site da Receita. Adir acrescentou que, apesar do erro ser mínimo, é preferível baixar a última versão do programa.

Segundo o Fisco, o erro localizado no campo destinado para informar os dependentes não traz nenhum prejuízo ao contribuinte. Na primeira versão, quando o contribuinte informava mais de um dependente, o programa repetia a data de nascimento do primeiro dependente para os demais. “É um errinho pequeno que não altera o cálculo do imposto e não leva à malha fina. Quem já entregou a declaração ou copiou o programa não precisa fazer nada”, garantiu o coordenador do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Ele disse que o erro não foi avisado aos contribuintes justamente porque não causa nenhum prejuízo, mas geraria uma insegurança e uma demanda alta no site da Receita. Adir explicou que a Receita vai corrigindo as versões do programa sempre que detecta algum problema, mesmo que pequeno.

O órgão está avaliando se faz uma nova alteração para incluir a possibilidade de o contribuinte informar pagamento de aluguel à pessoa jurídica. Segundo ele, a legislação só obriga o contribuinte a declarar pagamento de aluguel para pessoa física. Para empresas, só é declarado o aluguel que possa gerar redução do imposto a pagar como de clínicas médicas. Mas como há uma demanda, a Receita pode criar um campo para incluir o CNPJ do recebedor do aluguel. Adir ressalta, mais uma vez, que quem já tiver enviada a sua declaração não precisa se preocupar.

Fonte: Zero Hora, 5 de março de 2008, na base de dados do site www.endividado.com.br e e Agência Estado por RENATA VERÍSSIMO. Matéria original alterada pelo Editor do Blog Mordida do Leão