Cuidados na hora de declarar investimentos em ações Quarta-feira, 12 Março, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda.trackback
A Receita Federal considera que todas as pessoas que fizeram qualquer operação em Bolsa de valores, de futuros ou de mercadorias estão obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda.
E todo cuidado é pouco para quem aplicou em ações e agora vai declarar. Trata-se de uma operação trabalhosa e que demanda organização prévia do investidor, desde a primeira compra.
Qualquer deslize pode jogar o contribuinte na malha fina do Leão. Isso porque, desde 2005, todas as operações de venda de ações estão sujeitas ao pagamento automático de 0,005% de imposto sobre o valor das operações. “Isso serve como um sinalizador para a Receita Federal”, explica Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Cruzamento
Com base no cruzamento de dados entre as Bolsas e a declaração do contribuinte, a Receita irá verificar quem omitiu e quem informou as operações e, conseqüentemente, quem pagou ou não o imposto devido.
Ao baixar o programa do Imposto de Renda, o investidor deve preencher o campo Renda Variável. Ali, verifica que existem mais dois links: Operações Comuns/Day-Trade e Operações com Fundos de Investimento Imobiliário. O investidor que operou com ações deve preencher o campo Operações Comuns/Day-Trade.
O programa do Imposto de Renda exige que o investidor discrimine, mês a mês, os lucros ou prejuízos que obteve no ano passado com a venda de ações ou outras operações no mercado de Bolsa. As operações comuns e as operações day trade (operações que foram iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo) devem ser discriminadas tanto para as operações à vista como para as operações envolvendo opções.
Isenção
A Receita Federal isenta do pagamento de Imposto de Renda as operações cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações. Desta forma, se as operações superiores a R$ 20 mil resultarem em lucro, devem recolher imposto de 15%, se se tratar de operações comuns, ou de 20%, se for uma operação day trade.
Mas este imposto, caso seja devido, deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da operação, e não no momento de declarar o Imposto de Renda. Quem deixar de pagar o imposto sobre Renda Variável no dia certo, está sujeito à multa de até 20% do imposto devido, mais juros. “Quem deve recolher o imposto é o contribuinte, por isso a necessidade de se organizar para não ter prejuízo”, alerta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, também conselheiro do CRC-SP.
Organização
O contador também dá a outra dica. Todos os investidores devem organizar uma planilha simples, com dados como data de compra, quantidade e custo de aquisição. Assim, além de facilitar a declaração dos dados no campo Renda Variável, ainda será possível preencher corretamente a declaração de Bens, outra exigência do programa.
“É interessante que o contribuinte declare separadamente os lotes de ações de empresas que possua. Apesar de mais trabalhoso, fica mais fácil descobrir se houve lucro ou prejuízo quando da venda”, opina Julio Perez.
Dividendos
O advogado tributarista Flávio Porta, da Libertuci e Associados, lembra que quem recebeu dividendos, que são pagamentos feitos aos investidores como forma de divisão do lucro, deve declarar no campo 05 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Neste caso, porém, é obrigatório informar o CNPJ da fonte pagadora.
Fonte: Uol Economia, em 07/03/2008 às 07h00 por SOPHIA CAMARGO.