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Como declarar doações e empréstimos para a Receita Federal Segunda-feira, 3 Novembro, 2008.

Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, IR 2008, Imposto de Renda, Mordida do Leão.
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As pessoas físicas que no ano-base anterior efetuaram doações e empréstimos para outras pessoas físicas devem informar essa situação na Declaração de Ajuste a ser entregue até prazo estabelecido pela Receita Federal. Essa é uma dúvida que muitos contribuintes manifestam, pois crêem não ser necessário apresentar esses valores ao Fisco.

O declarante deve abrir um item com o código correspondente a cada bem ou direito recebido em doação no ano-base. Na ficha: “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, devem ser relacionadas as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

Para declaração do ano X, por exemplo, o campo “Situação em 31/12/X-1” não deve ser preenchido, e no campo “Situação em 31/12/XX” deve ser informado o saldo em 31/12/XX, no caso de doação em espécie, ou o valor do bem ou direito recebido.

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha: “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, e na coluna “Discriminação” da ficha: “Bens e Direitos” deve ser informado o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido.

Neste caso, o doador deve informar na ficha: “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 24 (outros).

No caso de bens recebidos em doação em adiantamento da legítima, no campo “Discriminação” da ficha: “Bens e Direitos” devem ser informados os dados do bem e do doador.

O campo “Situação em 31/12/X-1” não deve ser preenchido, e no campo “Situação em 31/12/XX” vem o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo doador ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.

Como declarar empréstimos realizados a terceiros?

Na hipótese de empréstimos efetuados a terceiros, na ficha: “Bens e Direitos” deve ser informado o código 51 e no campo “Discriminação”, o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e o valor recebido. Nos campos “Situação em 31/12/X-1” e “Situação em 31/12/XX” devem ser informados os saldos em 31/12/X-1 e em 31/12/XX, respectivamente.

A advogada da VerbaNet Renata Soares Leal Ferrarezi, especialista em Imposto de Renda, alerta que é preciso também declarar os juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física. Segundo ela, os valores devem ser informados na ficha: “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.

“Além disso, os contribuintes pessoa física que tomaram empréstimo de terceiro devem informar na ficha: “Dívidas e Ônus Reais” a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF (ou no CNPJ) do credor”, explica.

Nos campos “Situação em 31/12/X-1” e “Situação em 31/12/XX” devem ser informados os saldos das dívidas e ônus reais em nome do declarante ou de seus dependentes, se a declaração for em conjunto com o dependente. Observe-se que na ficha: “Dívidas e Ônus Reais” não devem ser incluídas as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/XX.

FONTE: Portal Impostoderenda.etc.br, em 06/out/2008!

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