Venda de dez dias de férias deixa de pagar Imposto de Renda Quinta-feira, 8 Janeiro, 2009.
Posted by Aldo Ferrari in Mordida do Leão.trackback
Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas
BRASÍLIA – A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita Federal publicou na terça-feira, no Diário Oficial da União, a “Solução de Divergência número 1″ de 2009 comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de IRPF.
Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas, como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato.
A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no “Diário Oficial” da União de ontem.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham tendo o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas tributação desses valores era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.
A Receita entende que esses rendimentos seriam passíveis de tributação, mas as decisões judiciais estão há anos indo na direção contrária, ou seja, reiterando a isenção do tributo nesses casos. “É um custo para a União. Há um dispositivo legal que diz que, em casos de reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve fazer ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem daquela matéria”, disse o coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas.
Em 2002, a PGFN editou o Ato Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento com relação aos demais trabalhadores. O que a Receita fez ontem foi instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do IRPF sobre o pagamento dos dez dias de férias vendidos.
Os trabalhadores que venderam dez dias de férias e pagaram Imposto de Renda sobre o valor recebido terão de fazer uma retificação da sua declaração ou recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta.
FONTE: Folha de S.Paulo e Estadão.
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