Desenquadramento tributário de fundos pode elevar IR do cotista segunda-feira, 26 janeiro, 2009.
Posted by Aldo Ferrari in Imposto de Renda, Mordida do Leão.trackback
No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram à CVM que classificação fiscal havia mudado
FONTE: Mariana Segala – AE INVESTIMENTOS
Um descuido do gestor e pronto: o fundo de investimento pode sofrer um desenquadramento tributário, ou seja, sua categoria para incidência do Imposto de Renda pode mudar. No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram aos cotistas, por meio de fatos relevantes enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tinham sido desenquadrados. A conseqüência? Possibilidade de tratamento fiscal mais – em alguns casos bem mais – oneroso para o investidor.
Os fundos de investimento estão sujeitos a três classes de tributação. A mais vantajosa é a de renda variável, em que o IR é cobrado apenas no resgate à alíquota de 15% sobre o lucro. Dentre as outras duas – de renda fixa – está o modelo de longo prazo, que prevê tributação semestral (o chamado “come-cotas”) e uma tabela com quatro alíquotas regressivas no resgate, segundo o tempo de investimento. A maior faixa é de 22,5%, para recursos aplicados por até seis meses, e a menor, de 15%, para investimentos acima de dois anos. A tributação de curto prazo também tem come-cotas, mas há apenas duas alíquotas: 22,5%, para até seis meses, e 20%, para prazos superiores.
As três categorias tributárias, no entanto, não coincidem com a classificação usual dos fundos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sobre os fundos cambiais, por exemplo, incide o Imposto de Renda dos fundos de renda fixa, pois não há uma classe de tributação específica. O mesmo acontece, na maioria das vezes, com os fundos multimercados. “Muitas coisas não conversam”, afirma a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “O tratamento tributário é dado pela composição da carteira de investimentos do fundo, e não pela categoria em que ele se enquadra”, diz Andrea.
Dois tipos
As possibilidades de desenquadramento tributário são, basicamente, duas: de renda variável para longo prazo e de longo para curto prazo. Para ser tributado como renda variável, um fundo precisa manter sempre uma fatia de pelo menos 67% da carteira de investimentos alocada em ações ou outros ativos (como cotas de fundos de ações) na média móvel dos últimos 45 dias. Isso quer dizer que todo dia é avaliada a composição média da carteira nos 45 dias anteriores, para concluir se manteve-se fiel à regra. Se perder o mínimo, o fundo tem 30 dias para consertar o erro – e a falha não pode voltar a acontecer nos 12 meses seguintes. Caso contrário, é desenquadrado para longo prazo.
No caso da tributação de longo e curto prazo, o que interessa é o tempo da carteira. Nos de longo, a carteira de títulos deve ter prazo médio superior a 365 dias. Se descumprir a exigência três vezes (podendo levar alguns dias para voltar à composição ideal) ou por mais de 45 dias no ano corrente, ele é desenquadrado e passa à categoria de curto prazo – na qual a carteira média tem prazo inferior a 365 dias.
Mesmo podendo acarretar em um tratamento tributário mais oneroso, o cotista nada pode fazer se seu fundo for desenquadrado. “Eles se previnem no regulamento”, afirma o diretor da Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) João Marcelo Dantas. “Em geral os prospectos mencionam que a tributação, enquanto o fundo estiver enquadrado, será de tal forma. Com isso, avisam que há possibilidade de desenquadramento”, diz a advogada Andrea. E, a menos que se comprove uma situação de negligência do gestor e o cotista decida procurar a Justiça, nada pode ser feito.
“O cotista pode reclamar ao gestor a execução dos objetivos de gestão previstos para o fundo. Se, para isso, ocorrer um desenquadramento tributário, é preciso que esta possibilidade esteja clara como um risco”, afirma Dantas. “É mais importante para o cotista proteger o patrimônio do que buscar a tributação mais eficiente. Abrir mão da rentabilidade seria pior para todos.”
Não há uma relação direta, mas em períodos de crise costuma ser mais difícil manter os fundos dentro da classificação tributária prevista. Tome-se como exemplo os fundos de ações, que viram o valor dos ativos cair bruscamente em poucas semanas. “E se o fundo sofre muitos resgates a pilotagem fica mais difícil. É um momento mais delicado, mas a prioridade é sempre garantir o retorno aos cotistas”, afirma o diretor do BNY Mellon Serviços Financeiros, Alberto Elias, um dos maiores administradores de fundos do País.
Multimercados
Pelo fato de a classificação da CVM não prever porcentuais mínimos de classes de ativos para os fundos multimercados, a exemplo do que existe nos cambiais, de renda fixa ou DIs, eles podem ser enquadrados na regra tributária dos fundos de ações – em vez de longo prazo, como é o mais usual. Em algumas ocasiões, esse recurso chega a ser utilizado como item para atrair investidores. Este é o caso, por exemplo, dos fundos multimercados Sparta Cíclico e Anti-cíclico da gestora Sparta. Conhecidos por conseguirem boa rentabilidade com o investimento em commodities agrícolas, como contratos futuros de boi gordo negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), estes fundos, na verdade, mantêm dois terços da carteira alocados em ações.
“O regime tributário é mais interessante, é um benefício para o cotista”, afirma o gerente da Sparta, Ulisses Nehmi. “Para os investidores de longo prazo, a ausência do come-cotas faz diferença no resultado.” Afinal, o IR semestral “confisca” o valor devido na forma de cotas do fundo. Com menos cotas, a rentabilidade dos períodos seguintes incide sobre um valor menor, reduzindo o lucro potencial. Nos multimercados da Sparta, a parcela de ações é composta basicamente por papéis da Vale, da Petrobras, do Bradesco e da Cemig. A ginástica dos gestores é para sempre mantê-la constante e evitar o desenquadramento tributário – o que, até agora, nunca aconteceu.
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