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EVITE CAIR NA MALHA FINA! Sábado, 27 Dezembro, 2008.

Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, Deduções do Imposto de Renda, IR 2008, Imposto de Renda, Mordida do Leão.
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Chegou à hora de acertar as contas com o Leão e junto com esta obrigação vem sempre uma dúvida que acompanha o contribuinte e que a cada ano que passa está mais comum e atinge um maior número de contribuintes, é a “malha fina”.

Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil contribuintes caem todos os anos na malha fina. Desse total, 10% são declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas ao fisco.

Afinal de contas o que é malha fina?

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

Então, o fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Despesas Médicas: Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.

Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.

Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Veja alguns exemplos:

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de alugueis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Mudanças na tabela reduz IR a pagar em até R$ 89 por mês Sexta-Feira, 12 Dezembro, 2008.

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Nem pobres nem ricos. O alívio no Imposto de Renda promovido pelo governo beneficia principalmente a camada intermediária da classe média, que ganha entre R$ 3 mil e R$ 4 mil por mês.

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou em coletiva nesta quinta-feira, 11, as novas medidas do governo para reduzir o peso dos impostos sobre a pessoa física e incentivar o consumo: uma redução no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a criação de duas novas alíquotas de Imposto de Renda.

Antes da entrevista, Mantega já havia confirmado a criação das alíquotas de 7,5% e 22,5% para o IRPF. Com isso, o valor recolhido no final sobre os salários e renda tende a ser menor. Isso porque a tabela do IR é progressiva.

Atualmente, só existem três faixas do IRPF: isentos para quem ganha até R$ 1,37 mil, 15% para quem ganha entre R$ 1,37 mil e R$ 2,74 mil e 27,5% para quem ganha acima de R$ 2,74 mil. Estas duas novas alíquotas serão inseridas a partir do limite de isenção, ou seja, quem não paga imposto não perderá o privilégio.

A nova tabela do IR ficará da seguinte forma: quem ganha até R$ 1.434,00 será isento. Acima desse valor até R$ 2.150 pagará 7,5% de IR; acima de R$ 2.150 até R$ 2.866 pagará 15%; acima de R$ 2.866 até R$ 3.582 pagará 22,5% de IR; e acima de R$ 3.582, pagará 27,5%. Pelo sistema atual, a tabela do imposto de renda tem apenas três faixas: isenção até R$ 1.434 (já considerando a correção de 4,5% prevista para o ano que vem); 15% acima de R$ 1.434 até R$ 2.866; e 27,5% acima deste último valor.

A nova tabela vai gerar uma desoneração de R$ 4,9 bilhões em 2009 e não tem prazo de validade. Segundo Mantega, esses recursos serão injetados na economia e vão estimular a demanda. “Com a nova tabela, o consumidor terá uma sobra de recursos para adquirir bens e serviços. Essa é uma medida que estimula a demanda na economia e alivia a carga fiscal, o que era o que todo mundo queria”, afirmou. O ministro explicou que a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Para esses assalariados, o desconto no IR chegará a R$ 89,50 por mês ou cerca de 2,5% da renda. Todas as pessoas que ganham mais de R$ 3.582 terão esse mesmo abatimento (R$ 89,50), mas o ganho proporcional cai à medida que a renda cresce. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, o alívio de R$ 89,50 representa apenas 0,9%.

Para a classe baixa, o benefício oferecido pelo governo é nulo ou mínimo. É o caso de quem já é isento do IR (salários inferiores a R$ 1.432 a partir de janeiro) e não terá nenhum benefício adicional. O assalariado que recebe R$ 1,8 mil mensais terá desconto de R$ 27,45 no contracheque, o que representa ganho de 1,5% da renda, o mesmo ganho proporcional que terá quem ganha R$ 6 mil, por exemplo.

Para que o trabalhador saiba quanto vai pagar de IR, é preciso calcular pelo salário líquido, ou seja, o valor bruto que aparece no contracheque menos o desconto da Previdência e o relativo aos dependentes. Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês, por exemplo, desconta R$ 303,90 de INSS. Quem tem dependentes também pode descontar, a partir de janeiro, R$ 144,20 por filho ou filha. Deduzindo o INSS e o valor de dois filhos, o salário bruto de R$ 4,5 mil cai para R$ 4.407,70.

A proposta de criar mais faixas de IR (duas a mais, no caso do pacote divulgado ontem) é antiga bandeira do PT, mas o partido também defendia uma alíquota maior para quem ganha mais de R$ 20 mil mensais. O governo implementou apenas a bondade, deixando a maldade para um futuro incerto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O link abaixo ajuda você a calcular e comparar o impacto da redução do Imposto de Renda anunciada pelo governo. Faça a simulação aqui.

FONTE: Site Estadão.com.br e Portal Ig.com.br

Projeto propõe dedução de aluguéis no Imposto de Renda da pessoa física Sexta-Feira, 12 Setembro, 2008.

Posted by Aldo Ferrari in Deduções do Imposto de Renda, Imposto de Renda, Mordida do Leão.
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Está em fase de recebimento de emendas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado projeto de lei que propõe a dedução de aluguéis no Imposto de Renda da Pessoa Física. O projeto é de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO).

O texto da proposta pretende estabelecer que a dedução limite-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome de quem recebeu, bem como endereço e o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Na falta da documentação exigida, será feita indicação do cheque nominativo pelo qual o pagamento foi efetuado.

O senador justifica sua proposta afirmando que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal e que este vem sendo negligenciado pelo poder público. Na avaliação de Expedito Júnior, uma das maiores evidências desta negligência está no fato das despesas com aluguel não poderem ser deduzidas do Imposto de Renda, atualmente.

Ele explica que, como não se pode deduzir as despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual, o que ocorre é que, em um contrato de aluguel, o Fisco acaba recebendo dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos.

“Trata-se de uma impropriedade”, afirma Expedito Júnior. “É bom lembrar também que, para a pessoa jurídica, as despesas com aluguel e arrendamento mercantil são dedutíveis para efeitos do Imposto de Renda. Por que a discriminação com a pessoa física?”

O projeto também foi distribuído para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).

FONTE: Equipe InfoMoney, em 02/09/08 às 15h46!