Desenquadramento tributário de fundos pode elevar IR do cotista Segunda-feira, 26 Janeiro, 2009.
Posted by Aldo Ferrari in Imposto de Renda, Mordida do Leão.add a comment
No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram à CVM que classificação fiscal havia mudado
FONTE: Mariana Segala – AE INVESTIMENTOS
Um descuido do gestor e pronto: o fundo de investimento pode sofrer um desenquadramento tributário, ou seja, sua categoria para incidência do Imposto de Renda pode mudar. No ano passado, mais de 20 fundos comunicaram aos cotistas, por meio de fatos relevantes enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tinham sido desenquadrados. A conseqüência? Possibilidade de tratamento fiscal mais – em alguns casos bem mais – oneroso para o investidor.
Os fundos de investimento estão sujeitos a três classes de tributação. A mais vantajosa é a de renda variável, em que o IR é cobrado apenas no resgate à alíquota de 15% sobre o lucro. Dentre as outras duas – de renda fixa – está o modelo de longo prazo, que prevê tributação semestral (o chamado “come-cotas”) e uma tabela com quatro alíquotas regressivas no resgate, segundo o tempo de investimento. A maior faixa é de 22,5%, para recursos aplicados por até seis meses, e a menor, de 15%, para investimentos acima de dois anos. A tributação de curto prazo também tem come-cotas, mas há apenas duas alíquotas: 22,5%, para até seis meses, e 20%, para prazos superiores.
As três categorias tributárias, no entanto, não coincidem com a classificação usual dos fundos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sobre os fundos cambiais, por exemplo, incide o Imposto de Renda dos fundos de renda fixa, pois não há uma classe de tributação específica. O mesmo acontece, na maioria das vezes, com os fundos multimercados. “Muitas coisas não conversam”, afirma a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “O tratamento tributário é dado pela composição da carteira de investimentos do fundo, e não pela categoria em que ele se enquadra”, diz Andrea.
Dois tipos
As possibilidades de desenquadramento tributário são, basicamente, duas: de renda variável para longo prazo e de longo para curto prazo. Para ser tributado como renda variável, um fundo precisa manter sempre uma fatia de pelo menos 67% da carteira de investimentos alocada em ações ou outros ativos (como cotas de fundos de ações) na média móvel dos últimos 45 dias. Isso quer dizer que todo dia é avaliada a composição média da carteira nos 45 dias anteriores, para concluir se manteve-se fiel à regra. Se perder o mínimo, o fundo tem 30 dias para consertar o erro – e a falha não pode voltar a acontecer nos 12 meses seguintes. Caso contrário, é desenquadrado para longo prazo.
No caso da tributação de longo e curto prazo, o que interessa é o tempo da carteira. Nos de longo, a carteira de títulos deve ter prazo médio superior a 365 dias. Se descumprir a exigência três vezes (podendo levar alguns dias para voltar à composição ideal) ou por mais de 45 dias no ano corrente, ele é desenquadrado e passa à categoria de curto prazo – na qual a carteira média tem prazo inferior a 365 dias.
Mesmo podendo acarretar em um tratamento tributário mais oneroso, o cotista nada pode fazer se seu fundo for desenquadrado. “Eles se previnem no regulamento”, afirma o diretor da Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) João Marcelo Dantas. “Em geral os prospectos mencionam que a tributação, enquanto o fundo estiver enquadrado, será de tal forma. Com isso, avisam que há possibilidade de desenquadramento”, diz a advogada Andrea. E, a menos que se comprove uma situação de negligência do gestor e o cotista decida procurar a Justiça, nada pode ser feito.
“O cotista pode reclamar ao gestor a execução dos objetivos de gestão previstos para o fundo. Se, para isso, ocorrer um desenquadramento tributário, é preciso que esta possibilidade esteja clara como um risco”, afirma Dantas. “É mais importante para o cotista proteger o patrimônio do que buscar a tributação mais eficiente. Abrir mão da rentabilidade seria pior para todos.”
Não há uma relação direta, mas em períodos de crise costuma ser mais difícil manter os fundos dentro da classificação tributária prevista. Tome-se como exemplo os fundos de ações, que viram o valor dos ativos cair bruscamente em poucas semanas. “E se o fundo sofre muitos resgates a pilotagem fica mais difícil. É um momento mais delicado, mas a prioridade é sempre garantir o retorno aos cotistas”, afirma o diretor do BNY Mellon Serviços Financeiros, Alberto Elias, um dos maiores administradores de fundos do País.
Multimercados
Pelo fato de a classificação da CVM não prever porcentuais mínimos de classes de ativos para os fundos multimercados, a exemplo do que existe nos cambiais, de renda fixa ou DIs, eles podem ser enquadrados na regra tributária dos fundos de ações – em vez de longo prazo, como é o mais usual. Em algumas ocasiões, esse recurso chega a ser utilizado como item para atrair investidores. Este é o caso, por exemplo, dos fundos multimercados Sparta Cíclico e Anti-cíclico da gestora Sparta. Conhecidos por conseguirem boa rentabilidade com o investimento em commodities agrícolas, como contratos futuros de boi gordo negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), estes fundos, na verdade, mantêm dois terços da carteira alocados em ações.
“O regime tributário é mais interessante, é um benefício para o cotista”, afirma o gerente da Sparta, Ulisses Nehmi. “Para os investidores de longo prazo, a ausência do come-cotas faz diferença no resultado.” Afinal, o IR semestral “confisca” o valor devido na forma de cotas do fundo. Com menos cotas, a rentabilidade dos períodos seguintes incide sobre um valor menor, reduzindo o lucro potencial. Nos multimercados da Sparta, a parcela de ações é composta basicamente por papéis da Vale, da Petrobras, do Bradesco e da Cemig. A ginástica dos gestores é para sempre mantê-la constante e evitar o desenquadramento tributário – o que, até agora, nunca aconteceu.
EVITE CAIR NA MALHA FINA! Sábado, 27 Dezembro, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, Deduções do Imposto de Renda, IR 2008, Imposto de Renda, Mordida do Leão.add a comment
Chegou à hora de acertar as contas com o Leão e junto com esta obrigação vem sempre uma dúvida que acompanha o contribuinte e que a cada ano que passa está mais comum e atinge um maior número de contribuintes, é a “malha fina”.
Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil contribuintes caem todos os anos na malha fina. Desse total, 10% são declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas ao fisco.
Afinal de contas o que é malha fina?
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
Então, o fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?
Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.
Despesas Médicas: Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.
Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.
Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Veja alguns exemplos:
Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.
Falta de declaração de alugueis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.
Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Receita informa que 361 mil contribuintes caíram na malha fina do IR Sexta-Feira, 19 Dezembro, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in IR 2008, Imposto de Renda, Mordida do Leão.Tags: contribuintes, declaração do imposto de renda, Imposto de Renda, IR, irpf, joaquim adir, malha, malha fina, Receita Federal, rfb
1 comment so far
Segundo órgão, isso representa queda de 118 mil pessoas contra 2007.
Omissões de rendimentos representaram 44% das retenções em malha.
Do G1, em Brasília, por Alexandro Martello em 19/12/08 – 15h57
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (19) que 361 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2008. O valor representa uma queda de 24,6%, ou 118 mil contribuintes, em relação ao ano passado, quando 479 mil contribuintes tiveram suas declarações retidas em malha para mais verificações.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, avaliou que a queda no número de contribuintes retidos na malha fina de 2007 parar 2008 se deve à possibilidade de as pessoas poderem consultar o seu extrato de processamento na página do órgão.
Adir avaliou que, com a consulta aos extratos, milhares de contribuintes puderam apresentar declarações retificadoras e, com isso, retirar suas declarações da malha fina. Dados da Receita Federal mostram que a incidência inicial de retenções em malha neste ano foi de 906 mil declarações. Entretanto, após as consultas dos contribuintes, este número caiu para 361 mil pessoas.
A Receita Federal informou ainda que indícios de omissões de rendimentos voltaram a ser a principal causa de retenção das declarações na malha fina, respondendo por 44% do total. Em segundo lugar, aparecem as divergências do IR retido na fonte, com 30,7% do volume total de retenões deste ano.