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IR2008 – Passo a Passo

Toda pessoa física deve declarar o imposto de renda – mesmo que seja como isento. Aprenda passo-a-passo como fazer tudo direitinho, e ainda sair ganhando uns trocados com a declaração do imposto de renda.

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, referente ao ano-base 2007, vai de 3 de março a 30 de abril. Para enviar os dados, o contribuinte deverá seguir os mesmos procedimentos adotados em anos anteriores. Mesmo que não tenha renda alguma, você não vai escapar de fazer a declaração, nem que seja no segundo semestre do ano, como isento. De qualquer forma, tem que ficar ligado. Caso contrário, pode ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso pela Receita Federal, o que vai impedi-lo de realizar várias operações no mercado, como abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber benefícios da Previdência, entre outras.

Para esse ano, a Receita Federal do Brasil permitirá ao contribuinte entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de três maneiras diferentes. Pela Internet, mediante a utilização de programa disponível no sítio da RFB; em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante seu horário de expediente; ou em formulário, nas agências dos Correios ou nas lojas franqueadas, durante o seu horário comercial, ao custo de R$3,50 para cada declaração entregue. Não será mais permitido o preenchimente e a entrega da declaração on-line, como nos anos anteriores. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa mínima de R$165,74.

Quem está obrigado a entregar em 2008 a declaração do Imposto de Renda: estão obrigados a declarar aqueles com rendimentos tributáveis (como Salário, Pró-labore) acima de R$15.764,28; o contribuinte que auferiu rendimentos isentos (como Poupança), não-tributáveis (como FGTS) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º Salário) superiores a R$40.000,00; que participe de quadro societário de empresa como sócio ou acionista, como cooperado ou ainda como titular de empresa individual; que tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens e direitos, com valor superior a R$80.000,00; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda, realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; os que passaram à condição de residente no País até 31 de dezembro de 2007.

Passo-a-passo para entregar sua declaração

Primeiro passo – separe os documentos

O preenchimento da declaração do imposto de renda exige uma série de documentos e informações. Elas vão desde a declaração de anos anteriores, passando por documentos pessoais até comprovantes de rendimentos, de pagamentos e a relação de bens e direitos. Não deixe para separar tudo na última hora.

Segundo passo – escolha a melhor forma para declarar

Neste ano, a RFB disponibilizará ao contribuinte 3 opções diferentes de entrega da declaração: via Internet, por disquete ou através de formulário. A melhor forma e a mais prática é a entrega da declaração via Internet, porém nem todos possuem acesso a rede e a computadores, dificultando a apresentação e até mesmo o preenchimento da declaração.

Terceiro passo – caso tenha muitas dúvidas e falta de tempo, recorra a um profissional especializado

Quanto antes você entregar a sua declaração do imposto de renda, melhor será para você. Além de poder pechinchar melhores preços e condições pelos serviços de elaboração e preenchimento da sua declaração (contabilista e advogados normalmente trabalham com uma tabela regressiva de descontos), você certamente estará entre os primeiros lotes, caso haja restituição do imposto.

Quarto passo – preencha os formulários

Esta é a etapa mais importante, demorada e trabalhosa por sinal. Dependendo do tipo de declaração (via computador ou em papel), da opção a ser escolhida (modelo completo ou simplificado) e do volume de documentos e informações haverá menos ou muito mais campos e informações a serem preenchidos.

A quantidade de dados pode até tornar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda uma atividade complexa, exigindo maiores conhecimentos sobre a legislação do Imposto de Renda e suas brechas.

Quinto passo – cuidados para não cair na malha fina

Todo cuidado é pouco na hora de enviar sua declaração do imposto de renda. A cada ano, a Receita Federal tem criado mecanismos de combate a sonegação e com intuíto de acabar com as fraudes. Um verdadeiro Big Brother Eletrônico. Os erros mais comuns são omissão de dados, principalmente rendimentos; majoração das informações em benefício próprio; gastos sem comprovação ou com comprovação duvidosa; digitação de valores de forma incorreta; e despreparo na hora de imputar as informações.

É bom sempre revisar a declaração antes de apresentá-la ao Fisco. Um pequeno erro, de centavos por exemplo, pode gerar inúmeras conseqüências. Inclusive retenção de valores a restituir e a inclusão de sua declaração na malha fina.

Sexto passo – escolha a melhor opção entre o modelo completo e o simplificado

São dois os modelos de declaração: o completo e o simplificado. Na declaração simplificada, o contribuinte não precisará relacionar as deduções do imposto e conta com um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado à R$11.669,72.

O ideal é simular entre um modelo e o outro. Isso é possível fazer no próprio programa gerador da declaração do imposto de renda, através do menu ferramentas, opção “Converter Declaração para …”

Sétimo passo – envie a declaração

Após preencher e revisar toda a declaração, é hora de enviar o documento para aqueles que optaram por fazer via Internet. Caso a pessoa não tenha acesso a Internet, o caminho é recorrer ao velho disquete e entregar a declaração do imposto de renda nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou através de formulários nas agências e lojas franqueadas dos Correios.

Os contribuintes que estão fora do país, a única opção aceita é a entrega via Internet.

Oitavo passo – guarde sua declaração em local bem seguro

O recibo de entrega da sua declaração do imposto de renda garante a você estar quites com a Receita Federal do Brasil. Guarde-o em local seguro juntamento com toda a documentação utilizada durante os próximos 5 anos. A Receita poderá pedí-los a qualquer tempo.

Último passo – aguarde a restituição ou imprima as guias para pagamento

A restituição do imposto de renda 2008, começa a ser liberada, em lotes, a partir do dia 15 de junho. Quanto antes sua declaração for entregue, mais rápida será liberada sua restituição. Nos primeiros lotes, a prioridade é para os contribuintes com mais de 65 anos e para aqueles que entregarem sua declaração acompanhada do e-CPF (assinatura digital).

Caso você tenha saldo de imposto a pagar, a RFB permitirá o parcelamento em até 8 vezes, desde que as cotas não sejam inferiores a R$50,00 ou o imposto devido não seja inferior a R$100,00 (neste caso o imposto deverá ser pago em cota única).

Para maiores informações, acesse o link da IN RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008 (publicada no DOU dia 19 de fevereiro de 2008).

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