Venda de dez dias de férias deixa de pagar Imposto de Renda quinta-feira, 8 janeiro, 2009.
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Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas
BRASÍLIA – A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita Federal publicou na terça-feira, no Diário Oficial da União, a “Solução de Divergência número 1″ de 2009 comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de IRPF.
Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas, como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato.
A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no “Diário Oficial” da União de ontem.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham tendo o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas tributação desses valores era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.
A Receita entende que esses rendimentos seriam passíveis de tributação, mas as decisões judiciais estão há anos indo na direção contrária, ou seja, reiterando a isenção do tributo nesses casos. “É um custo para a União. Há um dispositivo legal que diz que, em casos de reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve fazer ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem daquela matéria”, disse o coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas.
Em 2002, a PGFN editou o Ato Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento com relação aos demais trabalhadores. O que a Receita fez ontem foi instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do IRPF sobre o pagamento dos dez dias de férias vendidos.
Os trabalhadores que venderam dez dias de férias e pagaram Imposto de Renda sobre o valor recebido terão de fazer uma retificação da sua declaração ou recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta.
FONTE: Folha de S.Paulo e Estadão.
EVITE CAIR NA MALHA FINA! sábado, 27 dezembro, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Como declarar seu Imposto de Renda, Deduções do Imposto de Renda, Imposto de Renda, IR 2008, Mordida do Leão.add a comment
Chegou à hora de acertar as contas com o Leão e junto com esta obrigação vem sempre uma dúvida que acompanha o contribuinte e que a cada ano que passa está mais comum e atinge um maior número de contribuintes, é a “malha fina”.
Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil contribuintes caem todos os anos na malha fina. Desse total, 10% são declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas ao fisco.
Afinal de contas o que é malha fina?
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
Então, o fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?
Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.
Despesas Médicas: Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.
Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.
Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Veja alguns exemplos:
Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.
Falta de declaração de alugueis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.
Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Receita informa que 361 mil contribuintes caíram na malha fina do IR sexta-feira, 19 dezembro, 2008.
Posted by Aldo Ferrari in Imposto de Renda, IR 2008, Mordida do Leão.Tags: contribuintes, declaração do imposto de renda, Imposto de Renda, IR, irpf, joaquim adir, malha, malha fina, Receita Federal, rfb
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Segundo órgão, isso representa queda de 118 mil pessoas contra 2007.
Omissões de rendimentos representaram 44% das retenções em malha.
Do G1, em Brasília, por Alexandro Martello em 19/12/08 – 15h57
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (19) que 361 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2008. O valor representa uma queda de 24,6%, ou 118 mil contribuintes, em relação ao ano passado, quando 479 mil contribuintes tiveram suas declarações retidas em malha para mais verificações.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, avaliou que a queda no número de contribuintes retidos na malha fina de 2007 parar 2008 se deve à possibilidade de as pessoas poderem consultar o seu extrato de processamento na página do órgão.
Adir avaliou que, com a consulta aos extratos, milhares de contribuintes puderam apresentar declarações retificadoras e, com isso, retirar suas declarações da malha fina. Dados da Receita Federal mostram que a incidência inicial de retenções em malha neste ano foi de 906 mil declarações. Entretanto, após as consultas dos contribuintes, este número caiu para 361 mil pessoas.
A Receita Federal informou ainda que indícios de omissões de rendimentos voltaram a ser a principal causa de retenção das declarações na malha fina, respondendo por 44% do total. Em segundo lugar, aparecem as divergências do IR retido na fonte, com 30,7% do volume total de retenões deste ano.